A responsabilidade de regularização da mercadoria em território nacional cabe ao importador. Separamos as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o assunto. Confira:
Quando devo emitir a nota fiscal de importação?
A nota fiscal de importação é uma nota de entrada realizada do importador contra o exportador. Algumas transportadoras exigem que a nota fiscal seja emitida para que possa ser transportada. Entretanto, alguns estados permitem que a carga seja retirada dos portos/aeroportos e transportada com a utilização da Declaração de Importação (DI). De qualquer forma, a nota de importação é a que formaliza a entrada no estoque dos produtos importados.
Como posso emitir a NF?
Da mesma forma que as notas eletrônicas (NF-e), independente do regime tributário da empresa.
Quais cuidados devo ter ao preencher a NF?
Tudo o que você preencher na NF deve estar de acordo com a Declaração de Importação. É fundamental evitar problemas nessa etapa para evitar eventuais multas. Inclua todos os dados sobre a fatura, volume, peso e outros. Emita sempre indicando em Reais e na língua portuguesa.
Atenção aos tributos e taxas
Os impostos variam de acordo com os detalhes da operação. O recolhimento dos tributos é o que garante a regularidade da empresa quanto às obrigações fiscais. Além de evitar multas e outras penalidades. É importante identificar bem o CFOP e o CST de acordo com a operação realizada.
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